ESCLARECEMOS
A garantia comercial e a apólice de seguro são instrumentos que oferecem protecção aos consumidores, mas apresentam algumas diferenças importantes.
A Garantia Comercial
A garantia comercial é uma oferta adicional que o Vendedor ou o Fabricante de um produto pode oferecer aos Consumidores. A garantia comercial geralmente cobre defeitos de fabricação e materiais do produto durante um certo período de tempo, e pode fornecer reparos gratuitos ou substituições em caso de problemas. Além disso, a sua ação limita-se às condições do serviço que o Cliente/Consumidor assina e aceita no momento da contratação. A garantia comercial é facultativa; o consumidor pode decidir aceitar/solicitar ou não.
A apólice de seguro
A apólice de seguro, no entanto, é um contrato entre um Consumidor e uma companhia de seguros. A apólice de seguro cobre uma ampla gama de riscos, como danos à propriedade, responsabilidade civil, lesões pessoais ou doenças. O Consumidor paga um prémio à companhia de seguros para ser coberto por qualquer perda ou dano. A apólice de seguro, no mundo automotivo, é obrigatória. O Consumidor/Comprador que vem comprar um carro está obrigado por lei a possuí-lo.
RESUMINDO:
- Obrigatoriedade: nos meios usados é obrigatório ter uma apólice de seguro, recomenda-se ter uma garantia comercial.
- Coberturas: a apólice de seguro refere-se à proteção do consumidor contra possíveis perdas ou danos; para si, para o bem e/ou para terceiros. Em contrapartida, a garantia comercial, em geral, refere-se à protecção do bem adquirido limitado às condições de serviço subscritas.
- Compra: a apólice de seguro é ativada diretamente com uma companhia de seguros, embora através do Vendedor. A garantia comercial ativa-se com o Vendedor, que se beneficia de um terceiro para a gestão do serviço.